O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou que Estados, Municípios e o Distrito Federal
têm competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 de
adolescentes maiores de 12 anos. A medida do magistrado ocorre em meio à
suspensão, pelo Ministério da Saúde, da imunização para a faixa etária.
Na peça, Lewandowski garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas”.
METRÓPOLES
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