A regra que permite estender os prazos de
patentes, prevista na Lei de Propriedade Industrial em caso de demora na
análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), é
inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta
quinta-feira (6), por 9 votos a 2. O ministro Dias Toffoli foi o relator da
ação.
De acordo com o G1, Toffoli finalizou seu voto nesta quarta e, no seu entendimento, o fim do prazo extra tem que valer desde já para medicamentos e equipamentos de saúde. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator em relação à inconstitucionalidade da norma.
Na próxima quarta-feira (12), o plenário deve retomar a análise para definir se a decisão deve ser aplicada apenas às patentes novas ou também às já vigentes, mesmo que estendidas, e se haverá exceção no caso dos medicamentos.
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