terça-feira, 11 de maio de 2021

Prouni: está aberto o prazo para entrega de documentos para bolsas remanescentes

 


Começa ontem (10) e termina quinta-feira (13) o prazo para que os selecionados para bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos ( Prouni ), relativo ao primeiro semestre de 2021, entreguem à instituição de ensino pretendida a documentação comprovando as informações declaradas no ato de inscrição. A documentação pode ser encaminhada por meio eletrônico, disponibilizado pela instituição. Caso contrário, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição.

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa , e, nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

As bolsas remanescentes são aquelas não preenchidas no processo seletivo, nas duas chamadas regulares e também na lista de espera do programa. A disponibilidade dessas bolsas ocorre por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação, por exemplo. O Ministério da Educação (MEC) ainda não divulgou a quantidade de vagas remanescentes. Neste semestre, o Prouni ofereceu, no total, mais de 162 mil bolsas.

O candidato pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno entre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil. As notas de corte de cada curso são disponibilizadas pelo sistema, em caráter informativo. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar suas opções até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.

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