A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma mulher, que era amante de
um homem casado já falecido, obter parte da pensão paga à viúva. A decisão foi
tomada na última terça-feira (18). De acordo com o relator da ação, ministro
Marco Aurélio, não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis
simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo
ordenamento jurídico brasileiro, assim como já havia sido decidido pela Suprema
Corte em um caso semelhante.
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